Roque Soares Silva Filho chegou em sua residência e após estacionar sua motocicleta um indivíduo se aproximou e efetuou vários tiros em direção ao Roque Soares, seis disparos lhe atingiram.
O crime ocorreu por volta das 22h de sexta-feira, 17/02, em frente a residência da vítima, na Rua Leandro Antonio Nunes, Bairro Terras de São João.
Depois dos disparos o criminoso que usava capacete saiu correndo não sendo mais visto, acredita-se que havia um segundo indivíduo que esperava o criminoso próximo do local do crime.
Familiares de Roque Soares o levaram ao pronto-atendimento da Santa Casa de Salto de Pirapora, mas o homem já estava morto. Como não havia capsula no local do crime acredita-se que o delinquente utilizou revólver para executar Roque Soares.
Segredo da credibilidade é ser fiel ao fato

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Promotora pede demissão de servidores envolvidos no "Acordão dos R$ 400 mil" da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, a pretensão punitiva é estendida às ex-advogas e ao ex-presidente Miguel Marcelo
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Miguel Marcelo |
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Miguel Marcelo Sobrinho (PSDB), o tesoureiro da Câmara de Vereadores, Evandro Maciel Augusto, o diretor geral da Casa Legislativa, Daniel Maurano Machado e contra às ex-advogadas da Câmara de Vereadores: a ex-diretora jurídica Laura Rebello Pereira e a ex-procuradora, a advogada Maria Helena da Silva Traummuler.
Conforme juízo formado pela promotora, todos feriram a lei de improbidade administrativa ao se envolverem no tal processo em 2016, que o tesoureiro da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel apresentou na Justiça pleiteando receber dinheiro, alegando ter trabalhado na Câmara desde 2001 exercendo funções a mais da sua atribuição funcional, processo este que depois de suspensão consensual e autorizada pela justiça houve acordo extrajudicial para pagamento de R$ 414 mil. Acordo que a justiça de Salto de Pirapora não homologou, por enxergar indícios de má fé.
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Evandro Maciel |
Dinâmica dos fatos
Em 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou resolução 01/2012 que criou gratificação de 10% até 60% de desempenho aos servidores, mas gratificação temporária, não podendo incorporar aos vencimentos dos servidores. Naquele mesmo mês, o presidente da Câmara assinou ato administrativo concedendo gratificação de 40% ao tesoureiro efetivo da Câmara, Evandro Maciel.
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Daniel Maurano |
Depois de passar receber a gratificação, além de tesoureiro da Câmara, Evandro passou a exercer cargo de diretor financeiro do Legislativo. Em setembro de 2015 (três anos depois), Evandro desentendeu com o presidente da Câmara na época, Jurandir Matos de Almeida, após o desentendimento Jurandir Matos reduziu a gratificação para 20% e decidiu que Evandro voltasse a trabalhar somente como tesoureiro.
Insatisfeito com a redução da gratificação e desligado do cargo de diretor financeiro, Evandro ajuizou ação no Fórum de Salto de Pirapora citando que desde 2001 quando ele iniciou trabalhar na Câmara ele acumulou funções de tesoureiro e outras funções extrapolando sua atribuição funcional, e pediu na ação que a gratificação de 40% fosse refletida em férias, 13º salário e quinquênio, e ainda pediu incorporação dos 40% ao salário dele, o que é vetado pela própria resolução 01/2012. Inicialmente a ação buscou somente direito, não existia valor no processo. Durante a ação, Evandro citou que ele teria realizado cálculos que demonstraram o montante de R$ 270 mil que ele teria direito receber.
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Laura Rebello |
A Câmara contratou o perito contabilista João Gustavo, encontrado pelo Google, coincidentemente ou não, João Gustavo é amigo desde a época de faculdade do diretor geral da Câmara, Daniel Maurano. Conforme o entendimento da promotora o cálculo que apontou aporte de R$ 475 mil, foi feito de acordo com a petição inicial, situação clara de que o contabilista fora contratado para apresentar cálculo favorável ao interesse do Evandro .
A promotora Maria Paula entende que Daniel Maurano cometeu irresponsabilidade administrativa porque não procurou outra opção de calculo que pudesse apontar o montante em tese que Evandro teria direito receber.
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Maria Helena |
Durante o processo, a diretora da Câmara, Laura Rebello contestou a ação apresentada por Evandro, mas em outro momento Laura Rebello redigiu uma minuta e encaminhou por e-mail para a procuradora da Câmara, Maria Helena da Silva Traummuller. Maria Helena assinou o acordo extrajudicial como também assinaram Evandro e o presidente da Câmara na época Miguel Marcelo; Jurandir havia abdicado o cargo de presidente. A promotora cita no processo que Evandro aceitou o acordo para receber R$ 414 mil, que ele mesmo sabe que não teria direito receber.
Para a promotora, as duas advogadas exoneradas a pedido delas no final do ano passado, induziram o presidente da Câmara a assinar um acordo que violentou a Resolução 01/2012 que proíbe incorporar gratificação ao salário do servidor. As advogadas fazem jogo de "empurra-empurra" uma diz que a responsabilidade do parecer jurídico para o acordo é da outra.
Quanto ao ato administrativo por parte do então presidente da Câmara, Miguel Marcelo, a promotora entende que ao seguir o parecer jurídico Miguel Marcelo estrangulou a Resolução da Câmara de Vereadores 01/2012, que não permite incorporar gratificação aos salários dos servidores da Casa de Leis, ela assegura na ação de improbidade que Miguel Marcelo agiu imprudentemente com a coisa pública e se o acordo pudesse ser pago com dinheiro dele a situação poderia ser diferente.
Pedido de punição
A promotora Maria Paula classifica o caso como conluio, e quer que todos sofram punição porque entende que eles se beneficiariam gerando prejuízo à Fazenda Pública Municipal. "(Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa) determina ao administrador a estrita observância da legalidade e probidade na condução da máquina administrativa estatal, conforme se extrai do ensinamento de Waldo Fazzio", afirma a promotora.
Para punir à todos, a promotora pleiteia no Fórum de Salto de Pirapora que os diretores Evandro e Daniel sejam destituídos dos cargos e impedidos de assumir cargo público pelo período de 3 a 5 anos e paguem multa de três vezes o salário que recebem. As duas advogadas pagem multa de três vezes o salário que recebiam na Câmara e proibidas de assumir cargo público pelo mesmo período (3 a 5 anos).
Quanto ao ex-presidente Miguel Marcelo (atual vereador), a promotora pede imposição de multa no montante de três vezes o subsídio que ele recebia como presidente da Câmara e suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos ( impedido de candidatar-se à cargo político). A ação tramita no Fórum de Salto de Pirapora. Eles não sabem desta ação de improbidade porque é recente sua apresentação no Fórum de Salto de Pirapora ocorreu em 09 de fevereiro.
Aqui a notícia chega chegando
sábado, 4 de fevereiro de 2017
Dois rapazes são presos por tráfico no Jd América, em Salto de Pirapora; um era procurado pela Justiça
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Valdemir |
Averiguando pelo interior da casa as equipes encontraram drogas e dinheiro num quarto e mais drogas sob o telhado do imóvel. As drogas são: dezenove pedras de crack, oitenta porções de maconha e R$ 453,00, dinheiro que pode ter sido arrecadado da venda de entorpecentes.
As equipes apreenderam as drogas e o dinheiro, e detiveram uma adolescente e dois maiores: Irineu Santos de Freitas e Valdemir Domingues Prestes Filho, apelidado por "Véio", que inclusive era procurado pela Justiça.
Após ouvir a versão relatada pelas equipes, o delegado Milton Andreoli liberou a adolescente e prendeu Valdemir e Irineu por tráfico de drogas, artigo 33 da lei 11.343/06, associação ao tráfico artigo 35 da mesma lei e por corrupção de menor artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Depois do registro de flagrante Valdemir e Irineu foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.
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Irineu |
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