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Médico Paulo Marcelo |
Na ação judicial, Paulo Marcelo alega que desde junho de 2013 até janeiro de 2017 sua empresa prestou serviço à Santa Casa de Salto de Pirapora, porém o médico reclama que o contrato de prestação de serviço é ilegal, por essa razão pede que a justiça determine que ele retorne a prestar os atendimentos na Santa Casa e receba a indenização.
Em 25 de junho de 2013 a empresa de Paulo Marcelo, a MP Serviços Médicos S/C Ltda assinou contrato com a Santa Casa para ele prestar plantões em dias alternados visitando pacientes naquele hospital.
Em 05 de novembro de 2015 (depois de dois anos e meio) o médico Paulo Marcelo solicitou alteração do contrato de prestação de serviços porque ele alterou a razão social da sua empresa que passou a ser Geld Serviços Médicos Ltda, porém os serviços prestados seriam os mesmos. Recentemente, em 01 de janeiro de 2017 a direção da Santa Casa que está sob intervenção da Prefeitura rescindiu o contrato com a empresa Geld Serviço Médicos Ltda.
O medico Paulo Marcelo cita no processo que o contrato de prestação de serviços é ilegal e que a direção da Santa Casa impôs-lhe a assinatura do contrato e que ele têm direito receber direitos trabalhistas especificados na Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. Alega ainda que a rescisão do contrato de prestação de serviços ocorreu por pura perseguição política. A Santa Casa recebeu a notificação do processo trabalhista no início de abril deste ano.
Notícia sem detalhe não é verdadeira, é suposição.
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