O JUIZ Ricardo Augusto Galvão de Souza analisou o pedido de prisão preventiva dos três homens suspeitos de invadirem a residência de um morador em Tapiraí e sumirem com o corpo dele, e entendeu que não existe pressuposto no artigo 312 do Código de Processo Penal para que ele pudesse determinar a ordem de prisão preventiva.
- Não há elementos nos autos do processo que os acusados em liberdade ofereçam risco para as testemunhas e para a sociedade.
Ricardo Galvão enxergou indícios de autoria dos suspeitos e intimou o civil Paulo Henrique de Araújo Carvalho, o "Dumbo" e os policiais militares Rodrigo Vieira de Medeiros e Ruan Roma, a constituírem advogado para apresentarem defesa, se não constituírem advogados, eles serão defendidos por advogados dativos (doutores inscritos no convênio OAB/Secretaria de Justiça e Cidadania-SP).
Paulo Henrique, Rodrigo Medeiros e Ruan Roma são apontados pela Polícia e Ministério Público de invadirem residência, matarem o morador e sumirem com o corpo. O caso ocorreu no início de julho de 2020. A polícia não encontrou o corpo.
A materialidade do delito contra a vida fora identificada pela polícia porque no corró da viatura da PM havia sangue, e o exame de DNA revelou compatível com o DNA da vítima Afonso Domingo da Silva, que residia com um amigo em Tapiraí. A participação do civil Paulo Henrique é citada pela polícia porque imagens de câmeras mostraram ele entrando na viatura da PM antes do delito.
Quem comete crime está sujeito a pão de angústia e água de amargura!
Nenhum comentário:
Postar um comentário